AS CONDICIONANTES DE RORAIMA NÃO SE APLICAM A OUTRAS SITUAÇÕES
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, qualificou equivocada a interpretação das condicionantes de Roraima, pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.
Indígenas e representantes de organizações indigenistas garantem que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que as 19 condicionantes estabelecidas pela Corte, em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios.
A reportagem é de Alex Rodrigues, pela Agência Brasil – EBC, 01-09-2012.
Segundo as fontes ouvidas pela Agência Brasil, durante reunião no STF, quinta-feira (30) à noite, Britto disse ter ficado surpreso com a interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da decisão dos ministros no julgamento do processo envolvendo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Com o declarado objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do STF, a AGU publicou, no dia 17 de julho, a Portaria nº 303, que automaticamente estende para todos os demais processos de demarcação de terras indígenas a obrigatoriedade de atender às 19 condicionantes. Mr. Luis Inácio Adams
Na prática, a portaria proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas e a venda ou arrendamento de qualquer parte desses territórios se isso significar a restrição do pleno usufruto e a posse direta da área pelas comunidades indígenas. A norma também proíbe o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico da terra pelos índios, além de impedir a cobrança, pela comunidade indígena, de qualquer taxa ou exigência para utilização de estradas, linhas de transmissão e outros equipamentos de serviço público que estejam dentro das áreas demarcadas.
“Perguntamos ao ministro se havia necessidade de a AGU publicar a portaria. Ele nos disse que, na sua avaliação pessoal, as condicionantes serviam a um caso específico, para garantir a retirada dos não índios da Raposa Serra do Sol, e que é um equívoco generalizar a decisão da Corte e aplicar as condicionantes a outras terras indígenas”, afirmou à Agência Brasil o assessor técnico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Paulino Montejo.
De acordo com o índio Sandro Emanuel dos Santos, representante da comunidade Tuxá, da Bahia, e membro da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), Britto de fato se disse surpreso com a portaria, lembrando que existem pelo menos seis pedidos de esclarecimentos, os chamados embargos de declaração que, conforme o resultado do julgamento, podem ocasionar mudanças nas condicionantes (o que, conforme a assessoria do STF informou, não resultará em qualquer mudança na decisão de manter a demarcação da Raposa Serra do Sol em terras contínuas). Ainda, segundo Santos, o ministro disse que pretende colocar em pauta o julgamento das condicionantes o quanto antes. “Para o movimento, a reunião com o ministro foi positiva e tranquilizadora”.
A Agência Brasil tentou confirmar as informações com Britto, mas, segundo a assessoria da Corte, ele só irá se manifestar sobre o tema após se reunir com o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A presidenta da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marta Azevedo, que também participou do encontro, não quis comentar o assunto.
( Publicado no BLOG de paulo suess)